Comparação entre mediação, arbitragem e justiça pública

Cada vez mais se consolidam, no Brasil, a mediação e arbitragem, como INSTITUTOS EXTRAJUDICIAIS para resolução de conflitos E LITÍGIOS.

Este é um novo mercado de trabalho que tem despertado o interesse de várias categorias profissionais, e tem motivado tanto NO ÂMBITO particular, como NO DE ENTIDADES – incluindo-se neste caso os Conselhos de Classes – a se organizarem para possibilitar meios a seus profissionais, para o exercício destas modernas e comprovadas técnicas extrajudiciais, que vem em auxílio à Justiça Pública, pela sua rapidez, flexibilidade e universalidade, evitando o acumulo demasiado de processos e permitindo a esta uma desenvoltura de maior eficiência e eficácia.

Por outro lado, permite as partes serem protagonistas da sua própria vivência, onde poderão dar solução aos seus litígios.

A Comissão Especial de Estudos em Mediação e Arbitragem do CRA/RS, tem se reunido sistematicamente, para estudar e acompanhar a evolução dessa área de conhecimento e propor ações administrativas necessárias à consolidação dessas atividades no meio profissional dos administradores. Nesta oportunidade estamos apresentando um comparativo do que representam, tais instrumentos na prática.
 

Processo Mediação Arbitragem Justiça pública
Quem decide? As Partes O(s) Árbitro(s) O Juiz
Procedimento Informal Formal Formal
Duração do processo 3 a 6 semanas No máximo 6 meses No mínimo 3 anos
Honorários Valor por hora dividido ou não pelas Partes. Percentual por causa dividido ou não pelas Partes. Indeterminado pago pelo perdedor do processo
Prazos do processo Flexíveis Flexíveis Rígido
Enfoque Futuro Passado Passado
Comunicação Facilitada Restrita Restrita
Resultado As 2 Partes ganham Apenas 1 Parte ganha Apenas 1 parte ganha
Publicidade Sigiloso Sigiloso Público

 

Fonte: CEMEAR - Gilberto Zereu, Administrador, Coordenador da Comissão Especial de Estudos em Mediação e Arbitragem do CRA/RS 01/2004 - Publicado edição 74 Master