Uma prova de progresso brasileiro

"O progresso é realizado pelos homens que fazem e não pelos que discutem de que maneira as coisas não deveriam ser feitas."
Franklin D. Roosevelt - 32° Presidente dos EUA (1933-1945)

O mundo passa por transformações importantes. A globalização acelerou demandas e serviços, e com isso, os conflitos se multiplicaram. A justiça estatal, com excesso de causas de toda a ordem, leva até dez anos para liberar uma sentença. O acesso à Justiça é problema para muitos cidadãos brasileiros. Celeridade nos processos e confidencialidade são problemas para muitos empresários. Imprimir legislação de cunho mais liberal e menos engessado era temido por muitos.

Enquanto os embates se sucediam, o movimento universal de acesso à Justiça veio caminhando devagar, tomando forma, se instalando. Mas, no poder central, como disse José Carlos Magalhães, a realidade era pouco liberal: “– Ao que parece, é a tendência de ver no Estado a autoridade suprema e única capaz de resolver litígios que têm constituído obstáculos à criação de mentalidade propícia à solução de controvérsia por meios privados”.

A luta foi de muitos homens e mulheres de visão estratégica, de políticos e empresários que se empenharam e ainda se empenham no estudo, na militância, para que o Brasil pudesse adotar novas práticas que atendam às necessidades dos tempos contemporâneos. E aos poucos começa a tomar forma o conceito da autonomia da vontade das partes.

Da aprovação da Lei da Arbitragem, Lei Federal n° 9307, de 23/09/1996, até a aprovação da nova Lei de Arbitragem, Lei n° 13.129, de 26/05/2015, e Lei de Mediação, Lei Federal n° 13.140, de 26/06/2015, bem como as alterações necessárias no Código de Processo Civil – Lei n° 13.140, de 13/03/2015, passaram-se dezenove anos.

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Publicado na Revista da Astec, n. 39, dez. 2016
Páginas 22 a 25
 

Dione Borges de Carvalho - Administradora aposentada, DMAE, CRA-RS 4474, Vice-Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do CRA-RS e Presidente do Conselho Deliberativo da Astec.