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Resolução

A Resolução Normativa CFA 373 de 12/11/2009, aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração em determinada área do conhecimento, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, em sessão plenária de 31/10/11, decidiu que, em atendimento à Resolução n° 373 de 12/11/2009 do Conselho Federal de Administração - CFA, será iniciado o processo de Registro dos Diplomados em curso superior de Administração em determinada área do conhecimento da Administração, graduados no Estado do Rio Grande do Sul. Paralelamente a isso, permanece tramitando na Justiça Federal processo que discute a legalidade da resolução citada, e por consequência, desta particular modalidade de registro.

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