Registro de Estrangeiro
O que é?
É o registro que habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.
O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.
O Administrador estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.
Para que serve?
Para habilitar o estrangeiro ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil.
Onde se registrar?
O registro de estrangeiro é feito na sede, Delegacias ou Representações do CRA da jurisdição onde este desenvolverá suas atividades ou funções.
Como se registrar?
O profissional estrangeiro deve se dirigir à sede, Delegacias ou Representações do CRA do Estado onde está autorizado a trabalhar e apresentar os seguintes documentos:
a) Autorização de Trabalho, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., nos termos da Portaria nº 132, de 21/03/02, daquele órgão ministerial;
b) Contrato de Trabalho ou comprovação da prestação de serviço a entidade de direito público;
c) Registro Nacional de Estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal;
d) Diploma e Histórico Escolar, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1, de 28/01/02, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
e) CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) 2 (duas) fotos de frente, iguais e atuais 3 x 4cm.
O que pagar?
- Taxa de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade.