Graduados Áreas Específicas

Resolução

A Resolução Normativa CFA 373 de 12/11/2009, aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração em determinada área do conhecimento, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, em sessão plenária de 31/10/11, decidiu que, em atendimento à Resolução n° 373 de 12/11/2009 do Conselho Federal de Administração - CFA, será iniciado o processo de Registro dos Diplomados em curso superior de Administração em determinada área do conhecimento da Administração, graduados no Estado do Rio Grande do Sul.

Arquivo em formato PDF:

RN 373 (Revogada em 11/05/2017)
RN 426 (Revogada em 11/05/2017)

Resolução Normativa CFA Nº 504, de 11 de maio de 2017


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Quem se Registra?

Conforme o Art. 1º da RN 504, os egressos de cursos superiores conexos à Administração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, que sejam voltados ao exercício de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, terão os seus registros e atribuições regulados por esta Resolução.

Tipos de Registro Profissional

Arquivos em formato PDF:

Registro Principal

Registro Secundário

Registro de Estrangeiro e Morador da Fronteira


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Entenda os Tipos de Registros Profissionais:


Registro Transferido

O que é?

É o que resulta da transferência do Registro Principal para a jurisdição de outro CRA, em virtude da mudança do domicílio profissional do registrado.

Para que serve?

Para evitar que o profissional pague nova anuidade ao CRA do Estado para o qual está se transferindo.

Como se registrar?

O profissional deve se dirigir à sede do CRA da nova jurisdição ou a uma de suas Delegacias ou Representações e apresentar os seguintes documentos:

- Requerimento de Registro Transferido ao Presidente do CRA;
- Comprovantes de regularidade expedido pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Uma foto colorida 3x4 cm, recente;
- Comprovantes de pagamento das taxas referentes ao Registro Transferido.

O que pagar?

- Taxa de Transferência de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade, a partir do exercício seguinte ao da transferência.

Registro Remido

O que é?

É uma homenagem do Sistema CFA/CRAs aos profissionais registrados, quites com suas obrigações, visando conferir-lhes deferência especial quando:

- Comprovar idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) e conte com mais de 20 (vinte) anos, ininterruptos ou não, de cumprimento de suas obrigações com o CRA;
- Comprovar aposentadoria por invalidez, mesmo com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Para que serve?

Para desobrigar o profissional do pagamento das anuidades futuras, mantendo-o vinculado ao CRA onde se encontra inscrito, sem perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive o de votar e de ser votado.

Como se registrar?

O profissional, em dia com suas obrigações, deve se dirigir à sede do CRA onde está registrado ou a uma de suas Delegacias ou Representações e apresentar os seguintes documentos:

- Requerimento de Registro Remido ao Presidente do CRA;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional;

Registro de Estrangeiro

O que é?

É o registro que habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.

O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.

O Administrador estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.

Para que serve?

Para habilitar o estrangeiro ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil.

Onde se registrar?

O registro de estrangeiro é feito na sede, Delegacias ou Representações do CRA da jurisdição onde este desenvolverá suas atividades ou funções.

Como se registrar?

O profissional estrangeiro deve se dirigir à sede, Delegacias ou Representações do CRA do Estado onde está autorizado a trabalhar e apresentar os seguintes documentos:

a) Autorização de Trabalho, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., nos termos da Portaria nº 132, de 21/03/02, daquele órgão ministerial;
b) Contrato de Trabalho ou comprovação da prestação de serviço a entidade de direito público;
c) Registro Nacional de Estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal;
d) Diploma e Histórico Escolar, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1, de 28/01/02, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
e) CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) 2 (duas) fotos de frente, iguais e atuais 3 x 4cm.

O que pagar?

- Taxa de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade.

Onde se Registrar?

O registro profissional é feito na sede do CRA-RS (Rua Marcílio Dias, 1030 - Menino Deus - Porto Alegre - RS), ou em suas Delegacias e Representações Regionais, no interior do Estado.

Licença
Cancelamento