Inserção de Cláusulas Compromissórias em Estatutos Sociais no Brasil - A Opinião da United States Southern District Court of New York
11/08/2015

Câmara de Mediação e Arbitragem


Caríssimos,

Conforme noticiado na mídia, a Corte Distrital de Nova York decidiu pela admissibilidade da inclusão de cláusula compromissória no estatuto social da Petrobras, e pela vinculação dos acionistas que adquiriram ações na Bovespa a essa cláusula.

Nesse sentido, afastou os argumentos tecidos no sentido de que (i) estar-se-ia perante contrato de adesão; (ii) restaria necessária a aprovação unânime; e (iii) seria necessária menção específica à cláusula na convocação para a assembleia que votou a inclusão, não bastando a referência a mudanças no estatuto social para adequação ao Nível 2 da Bovespa.

Por outro lado, entendeu que não estariam vinculados à cláusula compromissória aqueles que adquiriram as ações através de instrumentos no mercado estadunidense.

Tendo em vista que, apesar de pública, o acesso à decisão exige cadastro e pagamento de taxa, disponibilizo-a através desse link: http://1drv.ms/1IWfrm8. O trecho relativo à arbitragem societária inicia-se na página 37.

Disponibilizo, também, no mesmo link, os pareceres juntados aos autos pelos Profs. Luiz Leonardo Cantidiano (pela Petrobras) e Érica Gorga (pelos acionistas), cuja leitura - creio - será proveitosa aos interessados no tema da arbitragem societária.

Cordialmente,

Bernard Potsch
Batista Martins Advogados