Lei da Mediação reduz processos judiciais na Administração pública
16/05/2016

Lei da Mediação reduz processos judiciais na Administração pública

Câmara de Mediação e Arbitragem


Com a finalidade de reduzir o volume de processos no Poder Judiciário, entrou em vigor em janeiro deste ano, a Lei da Mediação 13.140/2015 que regulamenta a atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, para auxiliar as partes envolvidas em soluções consensuais.

A Lei estabelece que os conflitos podem ser intercedidos, seja ele qual for, inclusive na esfera da Administração pública, acompanhado por advogado ou defensor público, podendo atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa que obedeça as leis e sem ferir os bons costumes e princípios gerais do direito.

Atualmente, o volume de processos extrajudiciais no Rio Grande Sul é alto. Neste contexto, o CRA-RS trabalha por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA), com o objetivo de estimular a inclusão de Administradores para o trabalho de Mediadores e Árbitros para atuarem no âmbito regional, nacional e internacional, compreendendo as expertises de gerenciar, planejar e organizar dos profissionais da Administração. Segundo o presidente da CMA do CRA-RS, Adm. Ruy Pedro Baratz Ribeiro, em um país com cerca de 200 milhões de habitantes, atualmente, há pelo menos 100 milhões de processos em tramitação em todo o Brasil. “É um método alternativo de resolução de conflitos como uma ferramenta à disposição da sociedade em prol da redução do número de processos judiciais”, ressalta. Caso haja processos em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral, a tramitação é suspensa por prazo suficiente para a resolução consensual.

A alternativa é uma forma de desburocratizar os processos judiciais, enquanto as empresas buscam por uma segurança durante o desenrolar dos casos. O CRA-RS foi uma das primeiras autarquias a realizar audiências de conciliação no Estado e, há mais de um ano, utiliza a conciliação eletrônica. O presidente da autarquia, Adm. Valter Luiz de Lemos, explica que a conciliação é uma das formas mais rápidas e eficientes de se chegar a um acordo para resolver problemas de processos de pequeno porte, além de desenvolver a cultura de solução consensual de conflitos. “A medida é benéfica, porque ampara o diálogo das partes na solução do problema, reduz o número de recursos procrastinatórios que tramitam durante anos sem uma definição para os envolvidos, que em virtude desta situação, todos perdem, principalmente quando os litígios comerciais”, esclarece.