O QUE VOCÊ PRECISA SABER ... (05)
09/02/2015

O QUE VOCÊ PRECISA SABER ... (05)

Câmara de Mediação e Arbitragem


INFORME CMA-CRA-RS

O QUE VOCÊ PRECISA SABER (05) janeiro 2015
 

CO-MED-ARB.

Forma híbrida utilizada nos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs), na qual mediadores e árbitros agem simultaneamente e coordenam seus papéis. Busca-se com essa forma híbrida permitir que um árbitro tome conhecimento da causa de modo a agir mais rapidamente se não se chegar a um acordo na mediação. Geralmente a Co-Med-Arb possui três fases: (i) troca de informações; (ii) mediação, na qual o mediador pode discutir com o árbitro somente questões relativas a procedimento (e nunca relativas à substância da disputa); (iii) arbitragem, ficando o mediador disponível para facilitar discussões tendentes a acordo (essa fase só ocorrerá se a fase (ii) não tiver resolvido a questão). Há também quem entenda Co-Med-Arb como procedimento no qual duas ou mais pessoas atuam como Mediadores /Árbitros na mesma causa. (Veja Arb-Med, Med-Arb).

 

COMBINED DISPUTE BOARDS – CDB.

Os terceiros escolhidos emitem ora recomendações, ora decisões, dependendo de determinadas circunstâncias que são obrigatórias para as partes.

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.  

Metade dos membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em votação secreta, fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.

 

COMPREEENSÕES CONSTRUTIVAS.

São aquelas que criam posições de dignidade, respeito e autonomia para ambas as partes inseridas em um conflito.

 

COMPREENSÕES CONSTRUTIVAS DA SITUAÇÃO.

São as que levam em consideração, de forma realista, os recursos e as limitações de pessoas e circunstâncias materiais, ao passo que enfatizam o potencial de reações criativas e mudança positiva.

 

COMMOM LAW.

(1) Expressão inglesa, refere-se ao sistema jurídico do common law (Sistema de Direito Comum) é eminentemente consuetudinário, baseado no costume, o qual prevalece sobre o direito escrito. É através dos casos “case law” que se criam às regras de conduta. Trata-se de um direito “não romanizado”, eminentemente jurisprudencial, materializado muito mais pelos usos e costumes do que pelo trabalho abstrato dos legisladores. Assim sendo, como lembra o mestre José Carlos Barbosa Moreira, “o processo penal norte-americano é produto menos da lei que da jurisprudência da Suprema Corte”.

(2) Expressão inglesa, quer dizer: “lei não escrita” baseada em costumes e decisões dos tribunais ingleses, e não em leis do Parlamento.

 

COMPETÊNCIA. (1) Qualidade de quem é capaz de apreciar e resolver certo assunto, fazer determinada coisa; capacidade, habilidade, aptidão, idoneidade. (2) Delimitação da área de atuação de cada juiz.

 

COMPOSIÇÃO.

É o ato bilateral pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes,mediante o reconhecimento da respectiva titularidade de tais direitos e obrigações pelas partes.

 

COMPROMISSO.

É a promessa escrita assumida em juízo (compromisso judicial) ou fora dele (compromisso extrajudicial), pela qual as pessoas, capazes podem louvar-se em árbitro(s) que lhes resolva(m) as pendências relativas a direitos patrimoniais disponíveis.

 

COMPROMISSO ARBITRAL.

(1) A lei 9307/96, art. 9° define: “Compromisso Arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial”.

(3) Compromisso Arbitral é o negócio jurídico processual através do qual os interessados em resolver um litígio, que verse sobre direitos disponíveis, deferem a sua solução a terceiros, com caráter vinculativo, afastando a jurisdição estatal, organizando o modo através do qual deverá ser processar o juízo arbitral.

 

COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL.

É a promessa firme de instituição da arbitragem, que se processará, através de uma entidade especializada ou de um árbitro “ad hoc”, com estabelecimento de regras de procedimento, deverá ser celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público.