A Fiscalização durante a Pandemia
25/09/2020

A Fiscalização durante a Pandemia

A fiscalização da profissão do Administrador é a atividade-fim do CRA-RS garantindo assim maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade pelas empresas e profissionais de Administração.

Normalmente o trabalho da fiscalização ocorre por meio de visitas in loco e exame de denúncias recebidas.  Também são verificados os editais de concurso e licitações.

A fiscalização se rege pela Lei nº 4.769/65 e ocorre em qualquer tipo de empresa, independente do seu segmento, número de funcionários, faturamento, capital social, porte, localização ou área de atuação.

De acordo com o art. 15 da Lei nº 4.769/65, as empresas que atuam na área privativa ao Administrador são obrigadas a possuírem o registro junto ao CRA. A falta deste Registro resulta na abertura de um processo de fiscalização. Além do registro, essas empresas devem obrigatoriamente possuir um Administrador como Responsável Técnico. A falta deste profissional também caracteriza uma irregularidade e pode levar à abertura de outro processo. As empresas que não atuam em área privativa ao Administrador também são fiscalizadas, porém com propósito totalmente diferente. Elas são fiscalizadas para verificação dos cargos existentes em suas estruturas. Os cargos que possuírem atividade privativa ao Administrador devem ser ocupados por Administradores devidamente habilitados. Assim, por exemplo, o cargo de Gerente de Recursos Humanos que exerça a atividade de recrutamento e seleção de pessoal em qualquer empresa deve ser ocupado por um Administrador.

Atualmente, a fiscalização possui 3502 processos ativos nos diversos segmentos do mercado de trabalho.

Conforme o Relatório Anual de Fiscalização, no ano de 2018 foram feitas 267 visitas.  Já em 2019 houve um incremento de quase 10% em relação ao ano anterior, sendo realizadas 290 fiscalizações in loco.

No ano de 2020, nem mesmo a Pandemia do COVID-19 impediu a atividade fiscalizatória.  Empresas e profissionais continuaram sendo intimados e autuados, como demonstram os números abaixo, referentes apenas aos primeiros oito meses do ano:

Ofícios/Pedidos de Informações: 942

Intimações: 558

Autos de Infração: 211

Além disso, até a data de 31/08/2020, foram movimentados 2609 processos e abertos 384 novos processos de Fiscalização.

Isso reflete o trabalho e dedicação dos nossos fiscais que, mesmo com uma equipe numericamente reduzida, estão presentes em todo o Estado, fazendo com que a Lei do Administrador seja cumprida.

Encaminhado pelo vice-presidente de fiscalização e registro: Adm. Bruno Ely