Alternativas à execução fiscal são saída para Conselhos cobrarem dívidas dos seus profissionais
19/08/2019

Alternativas à execução fiscal são saída para Conselhos cobrarem dívidas dos seus profissionais
A cobrança judicial pode não ser o principal meio dos Conselhos para cobrar dívidas dos seus profissionais. Essa é a principal conclusão do Seminário: Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (12/08), que teve a presença da presidente do Conselho Regional de Administração do RS, Adm. Claudia Abreu.
 
A prestação jurisdicional não tem sido efetiva em razão do grande volume de processos que tramitam na justiça federal, deixando de atender ao preceito constitucional da celeridade processual. Por isso é necessário encontrar uma solução eficiente para a cobrança da dívida ativa dos Conselhos, destacou Heleno Taveira Torres, Professor e Livre-docente de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP).
 
A prática adotada pelo CRA-RS a partir de abril de 2019, de realizar o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa, mostrou-se bastante acertada e está perfeitamente alinhada com as conclusões do Seminário, que constarão em recomendação do CNJ. A partir de setembro deste ano, o CRA-RS iniciará o processo para realizar o protesto das dívidas vencidas em 2007, juntamente com conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débito, podendo, neste caso, o débito ser quitado com até 90% de desconto sobre juros e multas. O protesto é agilizado e abrange todo o Rio Grande do Sul, em virtude de convênio entre o CRA-RS e o Instituto de Protesto (Iepro).
 
Segundo Alexandre dos Santos Cunha, técnico de Planejamento e Pesquisa e Diretor de Desenvolvimento Institucional do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o custo da execução fiscal é de aproximadamente R$ 8 mil, o que enseja a busca de alternativas para os Conselhos.
 
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional são os responsáveis pelo registro e fiscalização dos profissionais no exercício de suas atividades, visando conter os possíveis riscos inerentes de suas atividades à sociedade. Esses conselhos são considerados autarquias sui generis e estão sujeitos à fiscalização do Estado. A anuidade cobrada é tributo, portanto tem a característica da indisponibilidade, sendo legalmente exigidos todos os esforços na cobrança, o que inclui a cobrança judicial.