DADOS SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO CRA-RS
04/11/2020

DADOS SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO CRA-RS

A fiscalização do Sistema CFA/CRAs se rege pela Lei nº 4.769/65 e ocorre em qualquer tipo de empresa, independente do seu segmento, número de funcionários, faturamento, capital social, porte, localização ou área de atuação.

A fiscalização da profissão do Administrador é a atividade-fim do CRA-RS garantindo assim maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade pelas empresas e profissionais de Administração.

Atualmente a Equipe de Fiscalização do CRA-RS é formada por três Fiscais que desenvolvem suas atividades em todo o Estado do RS fiscalizando e orientado empresas e profissionais.

Nem mesmo a Pandemia do COVID-19 impediu a atividade fiscalizatória. As ações de Fiscalização visando sanar irregularidades continuaram sendo realizadas. 

FORMAS DE INICIAR O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO

 

  1. Consulta a JUCISRS: através de convênio firmado com a Junta Comercial é possível ter acesso a todas empresas registradas no órgão, assim possibilitando a Fiscalização analisar os Contratos Sociais e as atividades das empresas.
  2. Consulta a sites de empresas (Google): busca de informações a respeito de empresas.
  3. Denúncias: quando a sociedade identifica possíveis irregularidades a Fiscalização verifica a demanda através de contato junto a empresa ou órgão público.
  4. Cronograma de Fiscalização: anualmente a Fiscalização do CRA-RS desenvolve planejamento das atividades incluindo o cronograma de viagens onde os Fiscais se deslocam ao Interior do Estado do RS para visitar empresas a fim de Fiscalizar e Orientar.

Encaminhado pelo vice-presidente de fiscalização e registro: Adm. Bruno Ely