ELEIÇÕES 2020: saiba como recuperar a senha para votar
03/12/2020

ELEIÇÕES 2020: saiba como recuperar a senha para votar

Confira as orientações da Comissão Permanente Eleitoral do Conselho Federal de Administração (CPE/CFA) para que os administradores recuperem suas senhas para votar no pleito do dia 15 de dezembro.

Passo a passo:

Acesse: www.votacra.org.br

Selecione a opção RECUPERAR SENHA (cuidado para não confundir com a opção TROCAR SENHA);

Informe o CPF;

O sistema irá apresentar e-mail e telefone constantes no banco de dados, que foram incluídos no sistema pelo CRA, por meio da Comissão Permanente Eleitoral do CRA;

Marque a forma que deseja receber a Senha Provisória: E-MAIL OU SMS;

No quadro branco que aparece, conforme sua escolha anterior, digite seu e-mail ou telefone (DDD + número de telefone com nove dígitos);

Clique em RECEBER E-MAIL ou RECEBER SMS, conforme o caso;

Abra a CAIXA DE ENTRADA de seu e-mail (Se não tiver chegado, confira no SPAM) ou verifique suas mensagens SMS, conforme o caso, para obter sua SENHA PROVISÓRIA;

Após receber a SENHA PROVISÓRIA (seja por e-mail ou SMS), selecione a opção “TROCAR SENHA”;

Informe o CPF, a SENHA PROVISÓRIA, a senha que deseja configurar como SENHA PESSOAL e a confirmação desta SENHA PESSOAL;

Clique no botão “TROCAR A SENHA” para finalizar o processo. Pronto! Memorize essa senha e a utilize no dia 15 de dezembro de 2020;

 

Caso necessário, o profissional de Administração poderá solicitar ajuda ao SUPORTE TÉCNICO no próprio site de votação: www.votacra.org.br . Essa função está localizada no canto inferior direito do site (uma aba na cor azul).

 

Os e-mails e os números de telefones disponíveis para recuperar a Senha Provisória são os mesmos que o próprio Administrador mantém atualizado junto ao Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS). Vale lembrar que as atualizações cadastrais são de responsabilidade do próprio registrado.

 

Conforme o Regulamento Eleitoral, compete ao CRA-RS, por meio de sua Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CRA-RS), inserir, no prazo determinado, o Colégio Eleitoral definitivo no sítio eletrônico www.votacra.org.br . Findado esse prazo, nenhuma alteração cadastral é permitida no sistema eleitoral.

 

Importante frisar que o Conselho Federal de Administração (CFA), a Comissão Permanente Eleitoral do Conselho Federal de Administração (CPE/CFA) e o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS) não têm poderes para incluir eleitor ou alterar quaisquer dados cadastrais (como e-mail e telefone) no sistema eleitoral (www.votacra.org.br). Nesse contexto, caso um eleitor NÃO CONSTE NO COLÉGIO ELEITORAL ou ESTEJA NO COLÉGIO ELEITORAL COM TODOS OS DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS (e-mails e telefones), ele NÃO PODERÁ VOTAR.

 

Entretanto, o eleitor que estiver no colégio eleitoral com todos os dados cadastrais desatualizados (e-mails e telefones) deverá justificar o voto no sítio eletrônico www.votacra.org.br, no período de 16 de dezembro de 2020 a 13 de fevereiro de 2021.

 

Recomendamos também, aos que estão com o cadastro desatualizado, que atualize o cadastro junto ao CRA-RS, visando às próximas eleições e ao recebimento de comunicados relacionados ao registro profissional.