Empresas inativas por mais de dez anos têm até o fim do mês para fazer comunicado de funcionamento
16/10/2019

Empresas inativas por mais de dez anos têm até o fim do mês para fazer comunicado de funcionamento
Empresas tem até o dia 30 de outubro para encaminhar o cancelamento do Registro de Inatividade das empresas na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS).
 
O alerta é o presidente da JucisRS, Flávio Koch, durante visita ao CRA-RS. Na pauta do encontro estava o cancelamento do registro por inatividade de empresas registradas na JucisRS.
 
Koch informou que a JucisRS, conforme pedido das entidades e instituições, prorrogou o prazo para o cancelamento do Registro de Inatividade das empresas que encerrou em 15 de julho de 2019 para o dia 30 de outubro de 2019.
 
Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31/12/2007 a 28/2/2018, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 18 de maio de 2018 como prevê o artigo 60 da Lei 8.934/94.  Assim sendo, a Junta Comercial pode cancelar o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documentos de interesse) no período de 10 anos consecutivos.