NOTA DE ESCLARECIMENTO
13/01/2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Exma. Sra. Juíza da 3ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu decisão interlocutória às 17h25min do dia 11/01/2019, determinando a “suspensão dos efeitos da eleição realizada no CRA-RS, no dia 17/10/2018, até a decisão de mérito nestes autos, devendo ser mantidos nos cargos de Conselheiros(as) e Diretores(as) os atuais gestores do CRA-RS”.
 
O mandado de citação foi expedido às 18h40min de 11/01/2019, mas a notificação somente ocorreu às 16h30m do dia 12/01/2019.
 
Imediatamente o CRA-RS fez a comunicação da decisão ao Responsável pela Chapa 3, candidata ao pleito no CRA-RS, bem como comunicou o Conselho Federal de Administração, responsável pelas eleições do Sistema CFA/CRAs, a fim de tomarem as medidas cabíveis, no prazo mais curto possível.
 
O mandado judicial era claro, “para que cumpra, de imediato, as determinações da decisão liminar que acompanha o presente mandado”, ou seja, de suspensão dos efeitos da eleição, quais sejam, a diplomação e a posse.
 
Não restava outra alternativa ao CRA-RS, exceto a de cumprir a decisão judicial, sob pena de multa pecuniária, prevista no inciso IV do art. 139 da Lei 13.105/15, detenção cumulada com multa, por configuração do crime de desobediência, previsto no Código Penal, ou configuração do ato de improbidade administrativa, cominada no inciso II do art. 11 da Lei 8.429/92.
 
Com o objetivo de evitar prejuízos financeiros para o CRA-RS, com a realização do jantar de posse da nova diretoria e dos novos Conselheiros, a qual está SUSPENSA POR ORDEM JUDICIAL, bem como avisar com a máxima antecedência aos convidados que participariam da festa, a mesma foi cancelada imediatamente, com a rápida prudência no cumprimento da decisão judicial.