Passos importantes: CRA-RS comemora duas decisões favoráveis em sua defesa da regulamentação da profissão
07/03/2022

Passos importantes: CRA-RS comemora duas decisões favoráveis em sua defesa da regulamentação da profissão

O setor de Fiscalização e Registro do CRA-RS obteve duas importantes vitórias nesta semana, em seu trabalho de acompanhamento de projetos e medidas que possam impactar o pleno exercício das atividades profissionais dos Administradores. A primeira foi a suspensão do edital de credenciamento nº 0001/2022 da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que previa o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnico-especializados para atuação judicial e extrajudicial nas áreas cível e trabalhista, apenas para profissionais contabilistas com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).

A atuação se deu com base no artigo 1º da Resolução Normativa nº 593/2020 do Conselho Federal de Administração (CFA), que indica que as atividades mencionadas também podem e devem ser executadas pelos profissionais de Administração regularmente registrados nos CRAs. Tal disposição, se permanecesse intocada, restringiria a participação de empresas registradas nos CRAs e que prestam esse tipo de serviço.

A segunda ação foi direcionada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que previa a contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados de vigilância armada para os foros e comarcas da 3º Região do Estado no Edital de Licitação nº 8.2021.7187/000854-0. Em conformidade com a Recomendação n° 117/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o CRA-RS alertou o TJ-RS para a necessidade de incluir no edital a obrigatoriedade do registro das empresas licitantes no órgão de classe, já que tais funções se enquadram na área de Administração e Seleção de Pessoal, responsabilidade técnica exercida por Administradores registrados, de acordo com a Lei Federal nº 4.769/65 e Decreto nº 61.934/67.

"A Corsan suspendeu o credenciamento em virtude da nossa impugnação, e o Tribunal de Justiça do RS acolheu o recurso do CRA-RS, determinando a anulação do processo licitatório e a abertura de um novo processo contendo a exigência de registro das empresas e dos seus respectivos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração", informou o vice-presidente de Fiscalização e Registro do CRA-RS, Adm. Luiz Klippert. Para ele, esse é o resultado dos esforços e acompanhamento permanente do Conselho, todos os dias. “Com muito trabalho, estamos mudando um cenário que, por muitos anos, foi desfavorável ao CRA-RS, mostrando a importância do registro dos profissionais e das empresas no nosso Conselho. Este é apenas o começo. Outras conquistas virão!”, declarou.