Registrados têm condições especiais para regularização dos débitos com o CRA-RS
21/06/2019

Registrados têm condições especiais para regularização dos débitos com o CRA-RS
O CRA-RS, a partir da Resolução Normativa do CFA nº 563, de 26 de abril de 2019, instituiu o Programa de Recuperação de Créditos. Com isso, os registrados que estão em débito com o Conselho poderão negociar suas dívidas relativas as anuidades até 2018 com desconto. Confira abaixo mais detalhes sobre o programa. Mais informações estão disponíveis pelo e-mail crars@crars.org.br ou pelo telefone (51) 3014-4771.  
 
Pagando o débito à vista, o registrado tem um desconto de 90% sobre juros e multas; pagando de duas até cinco parcelas fixas, há desconto 60% sobre juros e multas; de seis à dez parcelas fixas é dado um desconto de 40% sobre juros e multas; já os registrados que decidirem pagar de onze até quinze parcelas fixas terão 20% de desconto sobre juros e multas.