Quem se Registra?
Empresas que exploram atividades do Administrador de acordo com Lei n° 4.769, de 09 de setembro de 1965:
Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador enunciadas nos termos desta Lei.
Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 61.93467:
Art.12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob responsabilidade de Administrador devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§2º - As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e no de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
REGISTRO PRINCIPAL PESSOA JURÍDICA
1. Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica assinado pelo representante legal da empresa e pelo Responsável Técnico (Documento DOC);
2. Atos constitutivos ou contrato social da empresa e suas alterações registradas no órgão competente;
3. Comprovante de endereço da empresa (conta CEEE, CORSAN ou DMAE) do último mês;
4. CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica);
5. Contrato de prestação de serviços do R. T. (Desnecessário se o R. T. for sócio ou funcionário) (Documento DOC);
6. Quadro de Adequação do Plano de Trabalho assinado pelo Responsável Técnico - RT (Desnecessário se o R. T. for sócio ou funcionário) (mínimo de 4 horas semanais) (Documento PDF);
7. Se o R. T. for funcionário, encaminhar cópia da CTPS;
8. Termo de Compromisso "assinado pelo Administrador Responsável Técnico - RT" (Documento PDF);
9. No caso de empresa da área de informática, declaração de que a empresa deseja cadastrar-se no CRA/RS e não está associada ao SEPRORS;
10. Declaração do "Responsável Técnico" (Documento PDF);
Os boletos referentes à: Anuidade proporcional; Certidão de Regularidade; Inscrição de Pessoa Jurídica serão emitidos no momento da entrega dos documentos na sede do conselho. Os valores podem ser conferidos em documento disponível aqui no site: acessar Taxas.
A solicitação de registro da empresa será aceita somente quando os documentos encaminhados estiverem rigorosamente completos e com a aprovação de Plenária.
Registro Principal
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos (sede empresa) que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.
EXIGÊNCIA
Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
Registro Secundário
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador, mesmo temporariamente, na
Jurisdição de jurisdição de outro CRA.
EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído conforme instruções constantes no site.
O QUE PAGAR?
- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Certidão de Registro no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
OBSERVAÇÃO:
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Registro de Empresas - Secundário
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Instruções para Alteração de Dados Cadastrais
É Fundamental que as empresas mantenham seus dados cadastrais atualizados no CRA-RS, para que as mesmas recebam as correspondências enviadas pelo CRA-RS e que certidões ou quaisquer documentos emitidos estejam de acordo com os atos constitutivos da empresa.
É obrigação do Responsável Técnico, nos termos do Manual de Responsabilidade Técnica, RN CFA 337/2006, comunicar qualquer alteração no Contrato Social da empresa.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Alteração de Dados Cadastrais
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Cancelamento
Arquivo em formato PDF:
Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica no CRA/RS
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Por que ter Administrador Responsável?
Por que a exigência de um Administrador Responsável Técnico quando do Registro da Empresa?
Porque o Decreto 61.934/67 que regulamenta o exercício profissional do Administrador assim o determina:
Art.12 - As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob responsabilidade de Administrador devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§1° - ...
§2° - As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e no de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Substituição do Responsável Técnico
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Substituição do Responsável Técnico
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Formulários PJ
Arquivos em formato DOC:
Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica
Declaração Responsável Técnico
Declaração para Empresa na Área de Terceirização de Mão de Obra
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica - Administrador
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica - Tecnólogo
Quadro de Adequação do Plano de Trabalho
Arquivos em formato PDF:
Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica
Declaração Responsável Técnico
Declaração para Empresa na Área de Terceirização de Mão de Obra
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica - Administrador
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica - Tecnólogo
Quadro de Adequação do Plano de Trabalho
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.