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Resolução

A Resolução Normativa CFA 374 de 12/11/2009, aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, em sessão plenária extraordinária, no dia 12/09/2011, decidiu que, em atendimento à Resolução n° 374 de 12/11/2009 do Conselho Federal de Administração, será iniciado o processo de registro dos Diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, graduados no Estado do Rio Grande do Sul no prazo de, até 60 dias. Paralelamente a isso, permanece tramitando na Justiça Federal processo que discute a legalidade da resolução citada, e por consequência, desta particular modalidade de registro.

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