Mediação - uma Introdução

Todas as inovações que contribuem para o bem estar e o progresso humano entram em moda, é o caso da mediação. Por esta razão, podemos afirmar que esta técnica para solução de conflitos encontra aceitação e interesse por parte da sociedade moderna.
 

Sem dúvida, quando alguma coisa entra em moda, inicia-se uma corrida desordenada para captura daquilo que está despertando interesse. Nestas ocasiões, os conceitos se degradam, gera-se uma situação de confusão e qualquer pessoa considera-se “MEDIADORA” e passa a estabelecer conceitos apressados, que não correspondem à realidade.
 

Na verdade o ofício de Mediador é tão velho quanto a humanidade. A mediação está inserida em um marco conceitual e profissional amplo e heterogêneo, pois, a Resolução de Conflitos como ciência, requer conhecimentos e habilidades orientadas à ajuda de pessoas e sociedades em conflito.
 

Ficaremos centrados na mediação, cuja filosofia é a imparcialidade e que o propósito de ajuda a pessoas e sociedades em conflito é a proposta a ser seguida. A mediação exercida por um terceiro imparcial (mediador) que, utilizando meios e formas adequadas, fará a aproximação dos litigantes visando o restabelecimento do diálogo, especialmente quando a comunicação defeituosa gerou mal entendidos e crises de disputa.
 

O mediador nunca será o protagonista, não julga, atua com ausência de autoridade e poder, não confirma a atitude e o comportamento das partes em conflito, procura simplesmente que elas possam encontrar por si mesmas, através do diálogo, soluções para suas conveniências e expectativas, através da melhora da comunicação. Convém deixar claro que mediação não é terapia, nem representa tratamento psiquiátrico, é uma técnica precisa que visa solucionar conflitos.
 

O mediador necessita distinguir o significado exato das palavras, dos conceitos e das idéias, para poder mais tarde utilizá-las e obter o proveito esperado, ou seja, fazer com que as pessoas implicadas na disputa possam chegar por elas mesmas a estabelecer um acordo que permita recompor a boa relação e dar por finalizado ou diminuído o conflito.
 

Originariamente, a mediação estava voltada para questões comerciais e empresariais, mais recentemente abriu-se para outros segmentos, entre os quais o mais moderno é a mediação familiar.
 

A mediação familiar como área especializada, foi reinventada por volta de 1974, nos Estados Unidos, tendo como objetivo prevenir os danos produzidos pelo divórcio e, sobretudo, as suas conseqüências negativas no desenvolvimento dos filhos. Valeu-se primordialmente das técnicas de negociação apregoadas pela Escola de Negociação de Harvard. À medida que o instrumento passou a ser utilizado em áreas mais delicadas do relacionamento humano, como os temas relativos a famílias, foi incorporando outros pilares teóricos, humanizando-se.
 

A mediação familiar é uma forma de não converter um casal em adversários, durante o processo de separação. Este marco de trabalho oferece a oportunidade do casal negociar seu próprio acordo.
 

A mediação familiar é uma via alternativa e complementar, não um substituto da via judicial, embora possa ser utilizada independentemente da submissão do caso a um Tribunal, na solução de conflitos familiares.
 

Concebida originalmente para atender os casos de divórcio, atualmente a mediação familiar teve ampliado o seu espectro de aplicação nas varas de família em todos os países em que é utilizada, passando a ter aplicação em todas as situações de conflito ou desagregação de núcleos familiares.
 

Bibliografia: Eduard Vinyamata Camp.Aprender Mediação (Espanha), Ana Florinda Dantas Juíza de Direito 1ªVara de Família de Maceió, AL , Tânia Almeida CACB/BID Comitê de Coordenação e Controle

GILBERTO ZAREU. Administrador, Coordenador da Comissão Especial de Estudos em Mediação e Arbitragem do CRA/RS - 04/2004 - mediacaoarbitragem@crars.org.br - Publicado edição 75 Master