De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 687/2026, art. 19, a Ouvidoria receberá:
I. Reclamações: Demonstração de insatisfação com os serviços prestados ou com a conduta de empregados, Diretores e Conselheiros do Sistema CFA/CRAs.
II. Sugestões: Propostas de melhoria para os serviços, unidades, instalações ou procedimentos do Sistema CFA/CRAs.
III. Consultas: Pedidos de informação ou esclarecimento sobre as atividades e normativas do Sistema CFA/CRAs.
IV. Pedido de Informação: quaisquer perguntas, dúvidas ou informações de cunho operacional e baixa complexidade pertinentes ao Sistema CFA/CRAs e suas operações.
V. Solicitações complexas: qualquer pedido de providências ou dúvidas que demandem orientação ou atendimento especial relacionado aos produtos ou serviços.
VI. Elogios: Manifestações de reconhecimento ou satisfação com os serviços, atendimento ou atuação de empregados, Diretores e Conselheiros do Sistema CFA/CRAs.
VII. Denúncias: Comunicação de irregularidades, ilegalidades ou atos que violem o Código de Conduta e Decoro, Código de Ética no âmbito do Sistema CFA/CRAs.