RN 476/16:
Art. 1º A Ouvidoria do Conselho Federal de Administração é a ligação entre o Sistema CFA/CRAs e a sociedade, especialmente as pessoas físicas e jurídicas registradas nos CRAs, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia.
Art. 2º São objetivos da Ouvidoria:
- assegurar a participação da sociedade no Conselho Federal de Administração, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas; e
- reunir informações sobre diversos aspectos do Sistema CFA/CRAs, com o fim de contribuir para a gestão institucional.