Atestados / Certidão RCA

No âmbito do Sistema CFA/CRAs existe o RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) que permite, mediante requerimento e pagamento de taxa, a constituição de Acervo Técnico (Profissional e Empresas) de Registrados no Conselho Regional de Administração.

O Acervo Técnico é toda a experiência adquirida pelo profissional/empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.

Desta forma, caso haja necessidade de V. Sa. fazer o RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) de Atestados de serviços já prestados, deverá requerê-lo ao CRA do Estado onde é registrado, no caso, o CRA-RS, atendendo a regulamentação da RN CFA 643/2024.

Arquivos em formato PDF:

Resolução Normativa CFA nº 643, de 13 de março de 2024

Resolução Normativa CFA nº 621, de 29 de novembro de 2022

RCA - Instrução - Pessoa Física - Conforme RNCFA 643-2024

RCA - Instrução - Pessoa Jurídica - Conforme RNCFA 643-2024

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Arquivos em formato DOC:

Requerimento de Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) Profissional

Requerimento de Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) Pessoa Jurídica