Alterações comparativas - Lei Arbitragem
13/08/2015

Alterações comparativas - Lei Arbitragem

Câmara de Mediação e Arbitragem


LEI 13.129/15 de 26/05/2015 em vigor a partir de 26/07/2015

Dispõe sobre a arbitragem

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º, 13, 19, 23, 30, 32, 33, 35 e 39 da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 22-A e 22-B, compondo o Capítulo IV-A, e do seguinte art. 22-C, compondo o Capítulo IV-B:

Confira arquivo com os textos alterados (arquivo PDF)