RH é campo privativo do Administrador, reafirma Superior Tribunal de Justiça
25/09/2019

RH é campo privativo do Administrador, reafirma Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou decisão já proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), segundo a qual o exercício profissional na área de recursos humanos é privativo do Administrador com registro no Conselho Regional de Administração.
 
"A fiscalização do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) acaba de vencer mais uma batalha. Essa decisão é fruto do intenso trabalho fiscalizatório realizado pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, que autuou uma pessoa leiga em administração que exercia a função de assessora de Recursos Humanos em uma empresa do ramo industrial de forma ilegal. Na ação de fiscalização, ela foi notificada e multada por não ter o registro no CRA", destaca a presidente da autarquia Claudia Abreu.
 
A discussão teve início quando a funcionária de uma empresa do ramo industrial exercia ilegalmente a função de assessora de recursos humanos. Sem graduação em Administração e registro no CRA-RS, a equipe de fiscalização da autarquia notificou e multou a profissional. No processo, a empregada alegou que exercia a função em uma empresa que não explora, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
 
A autuada também ofereceu embargos à execução fiscal da multa imposta no TRF-4. Entretanto, em apelação do CRA-RS, perdeu a causa, pois o TRF4 entendeu que “a atividade básica da pessoa jurídica para fins de registro no Conselho Regional de Administração não vincula as atividades de Administrador exercidas pelos seus empregados. Após recorrer ao STJ, voltou a ser derrotada, uma vez que a corte reafirmou a decisão do TRF4.
 
Mesmo sendo um caso particular, para o Sistema CFA/CRAs esta é uma importante conquista, pois a decisão do TRF4 reiterada pelo STJ servirá de referência para casos semelhantes.