Quem se Registra?
Bacharéis em Administração, diplomados em cursos superiores de Administração devidamente reconhecidos, atendidas as exigências legais, obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicilio profissional, aos quais será expedida a Carteira de Identidade Profissional – CIP.
Considera-se domicilio profissional aquele no qual ocorre o exercício da profissão de Administrador ou das atividades conexas à Administração.
Por que se Registrar?
Por que a profissão de Administrador é uma profissão criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada. Do contrário, o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito a penalidades, tais como multa, perda de cargo, etc.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional.
A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
Tipos de Registro Profissional
DO REGISTRO PROFISSIONAL DEFINITIVO –RN 649/24
Art. 23 O requerimento de registro profissional definitivo será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I – diploma registrado ou declaração de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público;
II - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
III - cadastro de pessoa física (CPF);
IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – cópia de comprovante de endereço; e
VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.
Art. 57 Nos casos de requerimento de registro ou reativação, o requerente deverá efetuar o pagamento da anuidade em valor proporcional, de acordo com normativo específico editado pelo CFA.
Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
DO REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO –RN 649/24
Art. 25 O requerimento de registro profissional secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que o profissional possuir registro definitivo, devendo ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto no Brasil, expedida na forma da lei;
II - certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA do registro definitivo.
Parágrafo único. A requerimento do interessado, poderá ser emitida Carteira de Identidade Profissional referente ao registro profissional secundário, mediante pagamento da taxa correspondente.
Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
DO REGISTRO PROFISSIONAL ESTRANGEIRO –RN 649/24
Art. 24 O requerimento de registro profissional estrangeiro será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I - diploma revalidado/reconhecido pelo ministério da educação como curso do mesmo nível e área equivalente à ciência da administração ou a seus campos;
II - documento de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto temporário, expedida na forma da lei;
III - cadastro de pessoa física (CPF);
IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – cópia de comprovante de endereço; e
VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.
Parágrafo único. A titulação a ser consignada no registro profissional estrangeiro será a que constar do diploma revalidado/reconhecido pelo Ministério da Educação.
Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
Onde se Registrar?
O registro profissional é feito na sede do CRA-RS (Rua Marcílio Dias, 1030 - Menino Deus - Porto Alegre - RS), ou em suas Delegacias e Representações Regionais, no interior do Estado.
Alteração CIP
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Alteração de Carteira de Identidade Profissional - CIP
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2ª Via CIP
Arquivo em formato PDF:
Instruções para 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional - CRA/RS
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Transferência
Registro Transferido
O que é?
É o que resulta da transferência do Registro Principal para a jurisdição de outro CRA, em virtude da mudança do domicílio profissional do registrado.
Para que serve?
Para evitar que o profissional pague nova anuidade ao CRA do Estado para o qual está se transferindo.
Como se registrar?
O profissional deve se dirigir à sede do CRA da nova jurisdição ou a uma de suas Delegacias ou Representações e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Registro Transferido ao Presidente do CRA;
- Comprovantes de regularidade expedido pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Uma foto colorida 3x4 cm, recente;
- Comprovantes de pagamento das taxas referentes ao Registro Transferido.
O que pagar?
- Taxa de Transferência de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade, a partir do exercício seguinte ao da transferência.
Licença
Para proceder com o requerimento (solicitação) de “Licença” do Registro Profissional, acesse seu cadastro através do link:
Requerimento de Licença de Registro de Pessoa Física
Após acessar seu cadastro, escolha a opção “Licença de Registro Profissional”.
Segue abaixo o “Formulário Padrão” a ser preenchido e inserido em sua solicitação e “Instruções para solicitação de licença pessoa física”.
Formulário para Solicitação de Licença de Registro Pessoa Física
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Solicitação de Licença de Registro Pessoa Física
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Cancelamento
Para proceder com o requerimento (solicitação) de “Cancelamento” do Registro Profissional, acesse seu cadastro através do link:
Requerimento de Cancelamento Pessoa Física
Após acessar seu cadastro, escolha a opção “Cancelamento de Registro Profissional”.
Segue abaixo o “Formulário Padrão” a ser preenchido e inserido em sua solicitação e “Instruções para solicitação de cancelamento pessoa física”.
Formulário para Solicitação de Cancelamento Pessoa Física
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Solicitação de Cancelamento Pessoa Física
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Reativação do Registro
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Reativação do Registro
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Remido
Arquivos em formato PDF:
Resolução Normativa CFA n° 649
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Arquivo em formato Word:
REQUERIMENTO DE REGISTRO REMIDO
Regras Isenção Pagto
Dispõe sobre a concessão de isenção e remissão de débitos pelos Conselhos Regionais de Administração, e dá outras providências
Somente serão recebidos e apreciados os pedidos de isenção de pagamentos de taxas e remissão de débitos que se enquadrarem nas regras previstas na RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 546, DE 04 DE JULHO DE 2018.
INSTRUÇÕES E REQUERIMENTO RCA / PESSOA FÍSICA
INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO – RCA / PESSOA FÍSICA
Arquivo em formato PDF:
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO – RCA / PESSOA FÍSICA
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Arquivo em formato Word:
Instruções e Formulário RRT
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA / RRT
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Arquivos em formato Word:
Instruções para Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA / RRT