Câmara de Mediação e Arbitragem
A edição nº 79 (nov/dez 2004) da revista Master publicou um artigo intitulado “MEDIAÇÃO – A UM PASSO DA REGULAMENTAÇÃO”.
O texto foi produzido num momento de euforia após termos uma reunião com o Senador Pedro Simon, relator do PL 4827/98, de autoria da Deputada Zulaiê Cobra, que institucionaliza e disciplina a mediação como método de prevenção e solução consensual de conflitos.
Nos enganamos ao comemorar tão rapidamente: muitos passos ainda deveriam ser dados. De lá para cá, se passaram nove anos. Foram escolhidos novos relatores do PL 4827/98, apresentados substitutivos e emendas e, quando finalmente já estava totalmente modificado, foi publicado em avulso e no DCD de 05/07/2013 Letra D, parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Constatamos, assim, que existem empreendimentos que, por serem inovadores e mudarem paradigmas, são difíceis de realizar, pois devem resistir à natural incredulidade dos homens, que não se convencem de que uma coisa nova é boa até que a experiência o comprove.
Foi assim que o processo se desenrolou. Mas, durante estes nove anos, mesmo sem regulamentação, o instituto da mediação extrajudicial, a exemplo de países mais desenvolvidos, passou a ser cada vez mais utilizado no Brasil, comprovando sua ação pacificadora.
Preocupado com avanços e mudanças trazidas pela sociedade civil, o legislador instalou em abril de 2013 uma comissão formada por um grupo de 21 juristas, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, para discutir a reforma da Lei de Arbitragem, que começou a vigorar em 1996, e criar o “Marco Legal da Mediação”.
A seguir, em maio de 2013, o Ministério da Justiça instituiu uma Comissão de Especialistas para discutir o “Marco Legal da Mediação e Conciliação no Brasil”.
O dinamismo com que os trabalhos das duas comissões foram conduzidos foi de reconhecimento geral, pois no início do mês de outubro de 2013, ambas entregaram ao Senado Federal os Projetos de Lei elaborados.
Cumpre, agora, ao Legislativo agregar essas iniciativas e acomodar essas ideias para fazer surgir o melhor possível, regulamentando o instituto da mediação e levando em consideração seus princípios e suas finalidades, além das necessidades reais da população, que cada vez mais almeja ver seus conflitos resolvidos com rapidez, de uma forma acessível e de uma maneira pacífica, por profissionais treinados e qualificados.
É imprescindível adotar maneiras de dissolver essa velha cultura instaurada, para combatermos na origem os problemas que fazem da Justiça um serviço público ainda aquém do que os brasileiros precisam.
O Brasil vive momento especial, marcado por encruzilhadas decisórias que definirão os rumos e o tipo de País que queremos. Somos impelidos a decidir se avançaremos na direção de uma nação desenvolvida ou se deixaremos que boas oportunidades de transformação sejam desperdiçadas.
O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS) e sua Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA-CRA/RS), atentos a todas essas mudanças, convidou para uma reunião em sua sede o Administrador e Deputado Federal Ronaldo Nogueira. Na ocasião foram traçadas estratégias para o acompanhamento e defesa dos interesses de nossa categoria profissional.
Confiantes de que não teremos que escrever o terceiro artigo desta série, e sim um divulgando a regulamentação da mediação, continuaremos acompanhando passo a passo sua tramitação no Congresso Nacional.
GILBERTO ZEREU - ADMINISTRADOR - CRA-RS 1.276