Mediação envolvendo o Estado deve ser prioridade
02/11/2013

Câmara de Mediação e Arbitragem


Editorial publicado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Desenvolver e incentivar formas alternativas de resolução de conflitos que não passem pelo sistema judicial é tarefa cada vez mais urgente para o país.

Quando bem aplicados, tais mecanismos são de grande valia para as partes, pois decidem litígios com maior celeridade. São, além disso, relevantes para a sociedade, já que constituem oportunidade para desafogar o Judiciário brasileiro —no ano passado, tramitavam 92,2 milhões de processos.

Debatidos em audiência pública anteontem no Senado, dois projetos de lei podem estimular o uso desses institutos, aplicados com sucesso em diversos países, como EUA, Austrália e Canadá.

A principal mudança é a criação de um marco legal para a mediação extrajudicial no Brasil — pela qual as partes, antes do recurso à via judicial, escolhem um mediador imparcial para orientá-las e ajudá-las a chegar a um acordo.

Por esse caminho, não há imposição de uma decisão aos litigantes, mas, caso cheguem a uma solução consensual, devem honrá-la tal como uma sentença judicial.

Aplicável a inúmeras questões cotidianas, como disputas familiares, relações de consumo, planos de saúde e contratos bancários, a mediação, como se vê, pode ter grande impacto na redução do estoque de processos na Justiça.

Já a arbitragem foi instituída no país em 1996 e é frequentemente utilizada em negócios de grande monta. Com esse mecanismo, as partes elegem um ou mais terceiros — em geral, renomados especialistas no tema em disputa — para resolver a controvérsia. O árbitro forma seu próprio convencimento sobre a questão, toma uma decisão e as partes devem cumpri-la tal qual a sentença de um juiz.O

projeto de lei sobre o tema expande hipóteses em que a arbitragem pode ser aplicada e traz importante inovação: seu uso em contratos com a administração pública.

A preocupação com o peso da litigância do Estado faz todo o sentido e repete-se na proposta de mediação extrajudicial — pelo projeto, disputas que envolvam órgãos do poder público também poderão ser resolvidas fora da Justiça.

Em suas variadas representações e esferas, o Estado brasileiro é parte em nada menos que 51% dos casos nos tribunais do país. Tentativas de desafogar o Judiciário que não levem em consideração esse aspecto dificilmente alcançarão o sucesso pretendido.

Resta saber se o Congresso saberá dar a esses dois projetos de lei a prioridade que merecem