
Até o dia 31 de maio, os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do seu imposto de renda aos Fundos dos Direitos das Crianças e do Adolescente (FDCA) e outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso. A ação deve ser feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio da campanha Eu Sou Cidadão Solidário.
Apoiada pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), a iniciativa prevê o limite de 3% para cada um dos fundos contemplados no caso de pessoa física. Por outro lado, empresas podem destinar até 1% do imposto devido. Mais informações a respeito da campanha podem ser encontradas no link abaixo:
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Para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo da declaração do imposto de renda foi prorrogado. Ao invés de 31 de maio, passou para 31 de agosto de 2024.