CFA expede novas regras através da Resolução Normativa nº 420
04/04/2012

CFA expede novas regras através da Resolução Normativa nº 420

 

Em decisão tomada em reunião realizada no dia 10 de fevereiro, o plenário do CFA estabelece que a partir de 1º de março de 2012, o Sistema CFA/CRAs disponibilizará aos registrados Pessoas Físicas e Jurídicas, os serviços de Acervo Técnico, Registro de Atestado de Capacidade Técnica (RACT) e Certidão de Registro. O texto da Resolução Normativa nº 420 pode ser acessada no link.

Com o objetivo de chamar a atenção das empresas e dos Administradores Responsáveis Técnicos para as novas regras, o CRA-RS alerta, por exemplo, às empresas que prestam serviços terceirizando mão-de-obra. Estas terão de entregar cópia do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e informações à Previdência Social, além de comprovante de envio e com as respectivas GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Ministério do Trabalho e Emprego).