CFA revoga Resoluções 387 e 395
29/08/2012

CFA revoga Resoluções 387 e 395

O Plenário do CFA decidiu revogar a concessão de registro profissional de Bachareis citados nas Resoluções Normativas CFA nº 387, de 29/04/2010 e 395, de 08/12/2010.

Diante desse contexto, foi criada a Resolução Normativa CFA nº 426, de 15/08/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 17/8/2012, que altera o artigo 1º, o artigo 4º da Resolução Normativa CFA nº 373, de 12/11/2009 e revoga as Resoluções Normativas anteriormente citadas.

A RN CFA nº 426, de 15/08/2012 resguarda o direito para obtenção de registro profissional em CRA dos egressos de Cursos de Bacharelado em determinada área da Administração considerados nas Resoluções Normativas CFA nº 387 e 395/2010, desde que tenham concluído seus respectivos cursos até o dia 17/08/2012. Os direitos daqueles já registrados também ficam preservados.