
Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e atendendo ao Decreto Municipal nº 20.505, de 17/02/2020, que declarou situação de emergência em Porto Alegre, e ao Decreto Estadual nº 55.128, de 19/03/2020, que declarou estado de calamidade em todo o Rio Grande do Sul, a presidente do CRA-RS, Adm. Claudia de Souza Pereira Abreu, publicou resolução para adoção de novas medidas que devem se estender inicialmente até o dia 23 de abril.
Os profissionais da autarquia passaram a trabalhar em sistema de “home office”, e as iniciativas visam sempre a evitar ao máximo o contato entre pessoas como forma de prevenir o contágio do novo coronavírus.
O coordenador de fiscalização e registro do CRA-RS ADM. Durand Uminski, que está gerenciando as demandas neste período, reforça que todos os setores do Conselho estão funcionando normalmente. “ A fiscalização, o registro de pessoa física, o registro de pessoa jurídica e outras demandas do setor de registros também estão sendo atendidas de forma não presencial para garantir o atendimento aos registrados”, explica.
ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS PELO CRA-RS:
- Somente serão realizados atendimentos presenciais realmente essenciais e urgentes, e estes só poderão ser feitos mediante agendamento prévio pelo Whatsapp (51) 99625-2079.
- As soluções de demandas serão realizadas por meio da internet. Todos os serviços online do site do CRA-RS continuam funcionando normalmente.
- Todas as reuniões presenciais e as plenárias foram suspensas e estão ocorrendo virtualmente.
- Os prazos dos processos de sindicância, processos administrativos disciplinares, prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos, bem como dos demais processos internos que dependam de quórum de aprovação foram suspensos temporariamente.
- Empréstimos de salas ou auditório na sede do Conselho para realização de eventos e atividades (palestras, workshops, cursos, entre outros) também fora excepcionalmente suspensos, a fim de evitar o fluxo de pessoas no prédio.
No decorrer do período a diretoria irá avaliar continuamente a evolução da pandemia e das orientações das autoridades, podendo adotar novas medidas.
Saiba mais sobre a resolução acessando este link. (http://www.crars.org.br/arquivos/RN-CRARS-002-2020.pdf)