CRA-RS destaca a importância da atuação do Administrador junto ao serviço público
04/04/2012

CRA-RS destaca a importância da atuação do Administrador junto ao serviço público

O CRA-RS enviou ofícios para o governador Tarso Genro, para a secretária da Administração e dos Recursos Humanos do RS, Stela Farias, para o Secretário da Saúde do RS, Elemar Sand, além da Procempa. O objetivo é destacar a importância da atuação do Administrador e valorizar o profissional da Administração nos âmbitos municipal, estadual e federal obedecendo a Lei nº 4.769/65 e regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, em que os profissionais devem obrigatoriamente ser bacharéis em Administração, registrados no CRA-RS.

Ofício para o Governador do Estado: No ofício encaminhado ao governador, o CRA-RS solicita a alteração do artigo 7º da Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, que “Cria o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul”, na função de Administrador de Estabelecimento Penal, para que a mesma não colida com a profissão do “Administrador”, criada através da Lei nº 4.769/65 e regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.

Ofício para a Secretária da Administração e dos Recursos Humanos do RS: O documento, assinado pela Adm. Cláudia de Salles Stadtlober, presidente do CRA-RS, enviado para Stela Farias, consta a orientação para que as secretarias e os órgãos da Administração direta e indireta, tanto em cargos efetivos como em cargos em comissão, responsável pela Administração e Seleção de Pessoal, Organização e Métodos, Orçamentos, Administração de Material, Administração Financeira, Administração Mercadológica, Administração de Produção e entre outras competências, sejam ocupados por Administradores registrados junto ao CRA-RS, conforme a Lei de Regência da Profissão.

Ofício para o Secretário de Saúde do RS: A secretaria foi notificada em função do Processo Seletivo nº 01/2012, onde estão abertas as inscrições para a contratação emergencial para cargos vagos de Administrador. A autarquia solicita o aditamento do processo tendo em vista que a prova de títulos estava contemplando apenas Mestrado e Doutorado em saúde pública, entre outros. Com isso, os Administradores que possuem outras titulações de Mestrado e Doutorado em outras áreas como: Administração, Recursos Humanos, Financeira, Logística, dentre outras, não ficarão prejudicados no referido certame, quanto a essa pontuação. A ação visa possibilitar a ampla concorrência entre os candidatos em igualdade de condições.

Procempa: Em andamento providências para solicitação de alteração do Edital do Concurso Público nº 01/2012 para o provimento de cargos de Analista Administrativo – Analista de Recursos Humanos, Analista Administrativo – Analista de Logística. Os pré-requisitos em questão não estão em consonância com a Lei de Regência da Profissão de Administrador.