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Conforme estabelece a Resolução Normativa nº 677/2024 do Conselho Federal de Administração (CFA), pessoas físicas que realizarem sua primeira inscrição no seu respectivo Conselho Regional de Administração dentro do prazo de até 90 dias após a colação de grau (data que consta no diploma) têm direito à isenção da anuidade do exercício vigente.
A medida, prevista no Art. 8º da resolução, busca estimular a regularização profissional logo após a conclusão do curso superior. O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS) reforça que o registro profissional é obrigatório para o exercício legal das atividades da Administração e áreas correlatas. Além de garantir a regularidade da atuação profissional, o registro permite acesso a oportunidades, programas institucionais, benefícios e iniciativas de desenvolvimento oferecidas pelo Sistema CFA/CRAs.
A divulgação do benefício também tem como objetivo aproximar os recém formados do Conselho e incentivar que iniciem sua trajetória profissional já regularizados junto ao sistema de fiscalização da profissão. Profissionais interessados devem ficar atentos ao prazo de 90 dias após a colação de grau para solicitar a primeira inscrição e garantir a isenção da anuidade no ano de formação.
Mais informações sobre o processo de registro e a solicitação do benefício podem ser consultadas no site do CRA-RS.