CRA-RS encaminha notícia crime ao MPF
19/06/2026

CRA-RS encaminha notícia crime ao MPF

Esta semana o CRA-RS protocolou uma nova notícia crime junto ao Ministério Público Federal após identificar a apresentação de documento falso para fins de registro profissional. Este é o segundo caso do tipo encaminhado pelo Conselho às autoridades. O primeiro, ocorrido em 2024, envolvia um certificado falso de curso técnico em Administração, utilizado para obtenção de registro junto ao CRA-RS.

Resultado do caso anterior: o autor da fraude foi condenado, em 1º grau, à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 35 dias multa. A condenação foi mantida por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão de 15/10/2025. O CRA-RS reafirma seu compromisso com a integridade dos registros profissionais e continuará adotando todas as medidas necessárias, administrativas e judiciais, para identificar e responsabilizar autores de fraudes documentais. A falsidade documental é crime previsto no art. 304 do Código Penal e não admite a aplicação do princípio da insignificância quando atinge a fé pública.