CRA-RS segue destacando a importância do registro profissional
26/04/2012

CRA-RS segue destacando a importância do registro profissional

 

Dentro das ações que visam à valorização do Administrador, o CRA-RS segue notificando empresas privadas e públicas em relação ao assunto. Recentemente, a UFPel, o DMAE, a Univates e a Companhia Carris foram notificadas em função do registro profissional e da atuação de profissionais de outras áreas em cargos que devem ser ocupados por Administradores. Acompanhe:

- Notificação Premonitória para UFPel: a instituição divulgou edital para o concurso público para provimento de cargo de Administrador de Edifícios sem observância do disposto na Lei 4769/65, Artigo 2º, 3º e 4º, da mesma Lei, combinada com o Art. 5º, Inciso XIII da Constituição Federal. Assim, o CRA-RS comunicou que a entidade deve reformular o referido edital, solicitando que o cargo tenha como pré-requisito a formação em Administração, bem como o registro no conselho de classe, no caso o CRA-RS.

- Ofício para o DMAE: tendo em vista a publicação da Lei nº 11.245, de 4 de abril de 2012, que cria a gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE), aos servidores em exercício no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dessa Autarquia, o CRA-RS atento às publicações de novas leis de interesse dos Administradores solicita que o provimento dos cargos constantes no Quadro de cargos em Comissão e Funções gratificadas – Anexo à Lei nº 11.245 - estejam em consonância com a Lei nº 4.769/65, Lei de regência da Profissão de Administrador.

- Ofício para a Univates: a referida instituição recebeu ofício em função do processo seletivo de docentes para as disciplinas de Fundamentos de Administração e Fundamentos de Recursos Humanos. A autarquia gaúcha solicita que o edital seja retificado tendo como, pré-requisito mínimo a graduação somente em Administração, com a finalidade de estar em consonância com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, em seu art. 2º e art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.

- Ofício para a Companhia Carris Porto Alegrense: o conselho enviou ofício para a companhia com o objetivo de alertar sobre o Concurso Público 01/2012 que torna pública a abertura de inscrições para os cargos de Agente Administrativo – Financeiro, Agente Administrativo - Geral, Agente Administrativo – Pessoal. O documento ressalta que os cargos deverão, obrigatoriamente, estar subordinados à Direção, Gerência e/ou Coordenação de um Administrador, ou seja, bacharel em Administração registrado no CRA-RS, o qual é o profissional habilitado com as técnicas da Administração e que possui formação para tal, a dar o correto suporte, organização, controle, acompanhamento, supervisão aos referidos agentes.