Esclarecimento: Guia de Recolhimento Sindical
Assim, enquanto a vinculação sindical, por exemplo, é facultativa, a vinculação ao CRA-RS é compulsória, quando o cidadão exerce função regulamentada, tal qual referida na Lei 4769/65, ou exerce atividade para cuja investidura depende de formação a esse nível.
Em tal sentido, o pagamento da anuidade do CRA-RS habilita o Administrador registrado ao exercício legal da profissão e é um tributo. Quanto à contribuição sindical, deve ser recolhida para o sindicato da categoria de atuação ou eleição.
Em conclusão, informamos que a contribuição para o SINDAERGS é devida segundo a atividade que o Administrador exerce ou ao Sindicato de sua escolha em razão da atividade exercida.
Todavia, a apresentação de guia de recolhimento de contribuição sindical quitada para um SINDICATO é suficiente para comprovar o cumprimento da obrigação respectiva, não podendo ser-lhe exigida uma segunda contribuição.
Sugerimos que, caso o Administrador seja empregado de empresa pública ou privada, consulte o setor de recursos humanos de sua instituição ou empresa para obter mais informações.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA-RS