Esclarecimento: Guia de Recolhimento Sindical
25/02/2011

Esclarecimento: Guia de Recolhimento Sindical
De acordo com a Constituição Federal, o CRA-RS é uma Autarquia de Fiscalização Profissional, de braço avançado, do Poder Público Federal que visa cumprir as normas do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, logo com competência delegada.

Assim, enquanto a vinculação sindical, por exemplo, é facultativa, a vinculação ao CRA-RS é compulsória, quando o cidadão exerce função regulamentada, tal qual referida na Lei 4769/65, ou exerce atividade para cuja investidura depende de formação a esse nível.

Em tal sentido, o pagamento da anuidade do CRA-RS habilita o Administrador registrado ao exercício legal da profissão e é um tributo. Quanto à contribuição sindical, deve ser recolhida para o sindicato da categoria de atuação ou eleição.

Em conclusão, informamos que a contribuição para o SINDAERGS é devida segundo a atividade que o Administrador exerce ou ao Sindicato de sua escolha em razão da atividade exercida.

Todavia, a apresentação de guia de recolhimento de contribuição sindical quitada para um SINDICATO é suficiente para comprovar o cumprimento da obrigação respectiva, não podendo ser-lhe exigida uma segunda contribuição.

Sugerimos que, caso o Administrador seja empregado de empresa pública ou privada, consulte o setor de recursos humanos de sua instituição ou empresa para obter mais informações.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA-RS