Esclarecimento sobre contribuição sindical
23/02/2012

Esclarecimento sobre contribuição sindical

De acordo com a Constituição Federal, o CRA-RS é uma Autarquia de Fiscalização Profissional, braço avançado do Poder Público Federal, que tem por objetivo fiscalizar o cumprimento das normas constantes do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, e da Lei 4769/65, logo com competência delegada.

Assim, enquanto a vinculação sindical, por exemplo, é facultativa, a vinculação ao CRA-RS é compulsória, quando o cidadão exerce função regulamentada, tal qual referida na Lei 4769/65, ou exerce atividade para cuja investidura depende de formação a esse nível.

Em tal sentido, o pagamento da anuidade do CRA-RS habilita o Administrador registrado ao exercício legal da profissão e é um tributo. Quanto à contribuição sindical deve ser recolhida para o sindicato da categoria de atuação ou por eleição, nesta última vertente.

Em conclusão, informamos que a contribuição para o SINDAERGS é devida quando o Administrador exercer esta atividade, exceto quando exercer mais de uma atividade profissional. Nesta hipótese cabe ao profissional optar por um dos respectivos Sindicatos, a seu critério.
Todavia a apresentação de guia de recolhimento de contribuição sindical quitada para um SINDICATO é suficiente para comprovar o cumprimento da obrigação respectiva, não podendo ser-lhe exigida uma segunda contribuição.

Sugerimos que, caso o Administrador seja empregado de empresa pública ou privada, consulte o setor de recursos humanos de sua instituição ou empresa para obter mais informações.