
Um homem foi condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão , em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa. A condenação imposta pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre decorreu do uso de diploma falso de conclusão de curso junto ao CRA-RS.
O uso de diploma falso configura crime, previsto no artigo 304 do Código Penal. Ainda em novembro de 2023, o registro profissional do réu foi cancelado pela autarquia.