
No âmbito da União, a Lei n. 12.204, de 2021, estabelece que a ocupação de cargos em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração, deverá obedecer uma pertinência entre o cargo e o perfil profissional ou formação acadêmica. Redação semelhante consta na Lei n. 15.935, de 2023, do Rio Grande do Sul. A Lei n. 13.303, de 2016, também estabelece que o indicado para os cargos de diretor de empresa pública e da sociedade de economia mista deverão ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
Nos municípios, lei local poderá estabelecer esses requisitos, mas o que fica evidente é que deverá o ocupante desse cargo ter uma formação acadêmica suficiente para bem desempenhar suas funções, isso porque o cargo em comissão se presta para funções de direção, chefia e assessoramento. Contudo, não é o que se vê na prática.
Recentemente, o cargo de diretora econômico-financeiro de uma importante empresa pública federal era ocupado por uma psicóloga, empresa essa que enfrenta uma dificuldade financeira vultosa! Mas não para por aí. No Rio Grande do Sul, o cargo de diretor administrativo e financeiro de uma importante fundação instituída pelo Poder Executivo era ocupado por uma pessoa sem registro no Conselho Regional de Administração, o que é um indício da falta de qualificação profissional para o cargo ocupado.
No interior do estado, o diretor administrativo-financeiro de um hospital de pronto socorro, denunciado pelo Ministério Público por peculato, era educador físico, portanto, não reunia as condições mínimas e necessárias para o desempenho do cargo.
Muito se fala em problemas na gestão pública, mas a realidade que se vê não é promissora. Designação de pessoas para funções ou cargos importantes sem a qualificação técnica necessária, baseada em critérios de afiliação partidária ou de dedicação a partidos políticos conduzirá, cada vez mais, a uma deterioração da gestão pública e, consequentemente, dos serviços públicos que devem ser prestados à sociedade de forma eficiente e eficaz.
Defendemos que tais funções, em especial às relacionadas com a gestão, sejam ocupadas por profissionais de Administração, cuja formação é baseada em amplos conhecimentos de diversas áreas como finanças, gestão de pessoas, logística e operações, gestão de processos e de projetos e marketing, dentre outros, sendo habilitados a desempenhar funções na área pública com maestria, em prol de melhores serviços públicos. Precisamos, todos, defender uma gestão pública profissional.