Selo EmFrente, Mulher: empresas gaúchas que fomentam equidade de gênero podem requerer certificação
24/03/2023

Selo EmFrente, Mulher: empresas gaúchas que fomentam equidade de gênero podem requerer certificação

Criado pela Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, o Selo EmFrente, Mulher será conferido às empresas que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres. 

O objetivo é trazer ainda mais engajamento no enfrentamento dessa problemática, por meio de incentivos para fortalecer a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência contra as mulheres e a desigualdade entre homens e mulheres. A intenção é firmar uma parceria com o empresariado, a fim de que o respeito à mulher seja intensificado nas relações de trabalho, por meio de uma cultura de conscientização dentro das corporações.

Qualquer empresa do Estado do Rio Grande do Sul que apresente regularidade fiscal e trabalhista pode participar. As inscrições estarão abertas até o dia 31/03/2023, e poderão ser feitas pelos sócios e/ou representantes legais das empresas. A solicitação ocorre no site emfrentemulher.rs.gov.br, onde devem ser anexadas as certidões necessárias e os documentos que comprovem as ações e programas de valorização e fortalecimento dos direitos das mulheres. 

A análise dos pedidos caberá à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). A divulgação da lista com as empresas aptas a receber a certificação ocorrerá no início de agosto. O selo tem validade de dois anos e é renovável. As inscrições serão abertas anualmente, sempre no mês de março.

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