
Aproveite para colocar em dia a sua anuidade e parcele em até dez parcelas fixas mensais, com pagamento da primeira parcela em até 31 de março.
Quem não optar pelo parcelamento, a partir de 1º de abril, a anuidade só poderá ser paga à vista, com multa e juros.
Fique em dia com o Conselho e exerça legalmente a sua profissão.
Link para pagamento disponível aqui:
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