Pessoa Jurídica - Sobre o Registro

Quem se Registra?

Empresas que exploram atividades do Administrador de acordo com Lei n° 4.769, de 09 de setembro de 1965:

Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador enunciadas nos termos desta Lei.

Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 61.93467:

Art.12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob responsabilidade de Administrador devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.

§2º - As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e no de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.


Registro Principal

É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos (sede empresa) que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?

Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.

EXIGÊNCIA

Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

Documentação para efetuar o Registro Pessoa Jurídica

  1. Requerimento de Cadastro de Pessoa Jurídica assinado pelo representante legal da empresa e pelo Responsável Técnico (modelo em formulários PJ);
  2. Ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
  3. Termo de indicação do responsável técnico (modelo em formulários PJ);
  4. Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil.

Art. 57 Nos casos de requerimento de registro ou reativação, o requerente deverá efetuar o pagamento da anuidade em valor proporcional, de acordo com normativo específico editado pelo CFA

Os boletos referentes à: Anuidade proporcional; Certidão de Regularidade; Inscrição de Pessoa Jurídica serão emitidos no momento da entrega dos documentos na sede do conselho. Os valores podem ser conferidos em documento disponível aqui no site: acessar Taxas.

A solicitação de registro da empresa será aceita somente quando os documentos encaminhados estiverem rigorosamente completos e com a aprovação de Plenária.

Registro Secundário

PARA QUE SERVE?

Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador, mesmo temporariamente, na Jurisdição de jurisdição de outro CRA.

EXIGÊNCIA:

Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?

O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído conforme instruções constantes no site.

O QUE PAGAR?

- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Certidão de Registro no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.

- Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.

- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

OBSERVAÇÃO:

- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.

De acordo com a RN 649/24, art. 41, o requerimento de registro secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que a pessoa jurídica possuir registro originário, instruído com os seguintes documentos:
I – certidão de registro e regularidade fornecida pelo CRA em que possuir registro originário;
II – ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
III – termo de indicação do responsável técnico;
IV – comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil.

Instruções para Alteração de Dados Cadastrais

É Fundamental que as empresas mantenham seus dados cadastrais atualizados no CRA-RS, para que as mesmas recebam as correspondências enviadas pelo CRA-RS e que certidões ou quaisquer documentos emitidos estejam de acordo com os atos constitutivos da empresa.

É obrigação do Responsável Técnico, nos termos do Manual de Responsabilidade Técnica, RN CFA 643/24, comunicar qualquer alteração no Contrato Social da empresa.

Arquivo em formato PDF:

Instruções para Alteração de Dados Cadastrais


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Cancelamento

De acordo com a RN 649 em seu Art. 44 O requerimento de cancelamento de registro da pessoa jurídica será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:

I – distrato social registrado no órgão competente, se for o caso;
II – declaração assinada pelo respectivo representante legal de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 enquanto estiver com o registro cancelado;
III – última alteração contratual consolidada registrada no órgão competente, que demonstre a ausência de exploração de atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965;
Parágrafo único – Deferido o pedido de cancelamento do registro da pessoa jurídica, a baixa da responsabilidade técnica ocorrerá automaticamente.


Arquivo em formato DOC:

Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica no CRA/RS


Por que ter Administrador Responsável?

Por que a exigência de um Administrador Responsável Técnico quando do Registro da Empresa?

Porque o Decreto 61.934/67 que regulamenta o exercício profissional do Administrador assim o determina:

Art.12 - As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob responsabilidade de Administrador devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.

§1° - ...

§2° - As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e no de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.

Substituição do Responsável Técnico

Arquivo em formato PDF:

Instruções para Substituição do Responsável Técnico


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Formulários PJ

Arquivos em formato DOC:

Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Requerimento de Cancelamento


Arquivos em formato PDF (editável):

Termo de Responsável Técnico


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