Quem se Registra?
Empresas que exploram atividades do Administrador de acordo com Lei n° 4.769, de 09 de setembro de 1965:
Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador enunciadas nos termos desta Lei.
Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 61.93467:
Art.12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob responsabilidade de Administrador devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§2º - As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e no de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Registro Principal
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos (sede empresa) que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.
EXIGÊNCIA
Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
Documentação para efetuar o Registro Pessoa Jurídica
- Requerimento de Cadastro de Pessoa Jurídica assinado pelo representante legal da empresa e pelo Responsável Técnico (modelo em formulários PJ);
- Ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
- Termo de indicação do responsável técnico (modelo em formulários PJ);
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil.
Art. 57 Nos casos de requerimento de registro ou reativação, o requerente deverá efetuar o pagamento da anuidade em valor proporcional, de acordo com normativo específico editado pelo CFA
Os boletos referentes à: Anuidade proporcional; Certidão de Regularidade; Inscrição de Pessoa Jurídica serão emitidos no momento da entrega dos documentos na sede do conselho. Os valores podem ser conferidos em documento disponível aqui no site: acessar Taxas.
A solicitação de registro da empresa será aceita somente quando os documentos encaminhados estiverem rigorosamente completos e com a aprovação de Plenária.
Registro Secundário
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador, mesmo temporariamente, na
Jurisdição de jurisdição de outro CRA.
EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído conforme instruções constantes no site.
O QUE PAGAR?
- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Certidão de Registro no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
OBSERVAÇÃO:
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
De acordo com a RN 649/24, art. 41, o requerimento de registro secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que a pessoa jurídica possuir registro originário, instruído com os seguintes documentos:
I – certidão de registro e regularidade fornecida pelo CRA em que possuir registro originário;
II – ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
III – termo de indicação do responsável técnico;
IV – comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil.
Instruções para Alteração de Dados Cadastrais
É Fundamental que as empresas mantenham seus dados cadastrais atualizados no CRA-RS, para que as mesmas recebam as correspondências enviadas pelo CRA-RS e que certidões ou quaisquer documentos emitidos estejam de acordo com os atos constitutivos da empresa.
É obrigação do Responsável Técnico, nos termos do Manual de Responsabilidade Técnica, RN CFA 643/24, comunicar qualquer alteração no Contrato Social da empresa.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Alteração de Dados Cadastrais
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Cancelamento
De acordo com a RN 649 em seu Art. 44 O requerimento de cancelamento de registro da pessoa jurídica será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I – distrato social registrado no órgão competente, se for o caso;
II – declaração assinada pelo respectivo representante legal de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 enquanto estiver com o registro cancelado;
III – última alteração contratual consolidada registrada no órgão competente, que demonstre a ausência de exploração de atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965;
Parágrafo único – Deferido o pedido de cancelamento do registro da pessoa jurídica, a baixa da responsabilidade técnica ocorrerá automaticamente.
Arquivo em formato DOC:
Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica no CRA/RS
Por que ter Administrador Responsável?
Por que a exigência de um Administrador Responsável Técnico quando do Registro da Empresa?
Porque o Decreto 61.934/67 que regulamenta o exercício profissional do Administrador assim o determina:
Art.12 - As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob responsabilidade de Administrador devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§1° - ...
§2° - As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e no de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Substituição do Responsável Técnico
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Substituição do Responsável Técnico
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Formulários PJ
Arquivos em formato DOC:
Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Arquivos em formato PDF (editável):
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.