Resolução
A Resolução Normativa CFA 505 de 11/05/2017 dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração, dos diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à ciência da Administração.
O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, em sessão plenária extraordinária, no dia 12/09/2011, decidiu que, em atendimento à Resolução n° 374 de 12/11/2009 do Conselho Federal de Administração, será iniciado o processo de registro dos Diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, graduados no Estado do Rio Grande do Sul.
Tipos de Registro Profissional
DO REGISTRO PROFISSIONAL DEFINITIVO –RN 649/24
Art. 23 O requerimento de registro profissional definitivo será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I – diploma registrado ou declaração de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público;
II - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
III - cadastro de pessoa física (CPF);
IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – cópia de comprovante de endereço; e
VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.
Art. 57 Nos casos de requerimento de registro ou reativação, o requerente deverá efetuar o pagamento da anuidade em valor proporcional, de acordo com normativo específico editado pelo CFA.
Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
DO REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO –RN 649/24
Art. 25 O requerimento de registro profissional secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que o profissional possuir registro definitivo, devendo ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto no Brasil, expedida na forma da lei;
II - certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA do registro definitivo.
Parágrafo único. A requerimento do interessado, poderá ser emitida Carteira de Identidade Profissional referente ao registro profissional secundário, mediante pagamento da taxa correspondente.
Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
DO REGISTRO PROFISSIONAL ESTRANGEIRO –RN 649/24
Art. 24 O requerimento de registro profissional estrangeiro será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I - diploma revalidado/reconhecido pelo ministério da educação como curso do mesmo nível e área equivalente à ciência da administração ou a seus campos;
II - documento de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto temporário, expedida na forma da lei;
III - cadastro de pessoa física (CPF);
IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – cópia de comprovante de endereço; e
VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.
Parágrafo único. A titulação a ser consignada no registro profissional estrangeiro será a que constar do diploma revalidado/reconhecido pelo Ministério da Educação.
Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
Onde se Registrar?
O registro profissional é feito na sede do CRA-RS (Rua Marcílio Dias, 1030 - Menino Deus - Porto Alegre - RS), ou em suas Delegacias e Representações Regionais, no interior do Estado.
Instruções para Tecnólogos
De acordo com o Manual do Tecnólogo:
Arquivo em formato PDF:
Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Pag. 24 – item 7.4
7.4. O símbolo
Este é o símbolo do Sistema CFA/CRAs, que deverá ser usado nas suas várias versões, em toda a comunicação visual dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, pode ser utilizado por alunos e por IES, de acordo com a RN CFA nº 376 de 13 de novembro de 2009. O símbolo é composto de um emblema que representa a profissão, cuja concepção e composição é detalhada no “Manual de Identidade Visual da Profissão”, inclusive especificações de cores, para aplicação em policromia ou em preto e branco.

7.1. Abreviatura
O CFA recomenda que o Tecnólogo, com registro em CRA, adote a abreviatura abaixo exemplificada, antes do seu nome.
Tecnol. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CRA-UF nº 6-xxx
7.3. Juramento
O juramento retrata o momento solene em que o profissional na plenitude de sua formação profissional, de sua conscientização como membro de uma categoria, de seu amadurecimento como cidadão investido de responsabilidade para com toda a comunidade, afirma, livre e enfaticamente, sua integral dedicação aos postulados da profissão e total respeito aos seus valores técnicos, legais e morais.
O juramento a seguir deverá ser utilizado nas colações de grau dos Tecnólogos:
“[...] Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da Administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria. [...]”
Alteração CIP
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Alteração de Carteira de Identidade Profissional - CIP
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Reativação do Registro
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Reativação do Registro
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Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo
Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração
Arquivo em formato PDF:
Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração
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