Tecnólogo

Resolução

A Resolução Normativa CFA 505 de 11/05/2017 dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração, dos diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à ciência da Administração.

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, em sessão plenária extraordinária, no dia 12/09/2011, decidiu que, em atendimento à Resolução n° 374 de 12/11/2009 do Conselho Federal de Administração, será iniciado o processo de registro dos Diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, graduados no Estado do Rio Grande do Sul.

RESOL. NORM. 505 ANO 2017 - TECNÓLOGOS

Tipos de Registro Profissional

DO REGISTRO PROFISSIONAL DEFINITIVO –RN 649/24

Art. 23 O requerimento de registro profissional definitivo será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:

I – diploma registrado ou declaração de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público;

II - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;

III - cadastro de pessoa física (CPF);

IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;

V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;

VI – cópia de comprovante de endereço; e

VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.


Art. 57 Nos casos de requerimento de registro ou reativação, o requerente deverá efetuar o pagamento da anuidade em valor proporcional, de acordo com normativo específico editado pelo CFA.

Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional

Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.


DO REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO –RN 649/24

Art. 25 O requerimento de registro profissional secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que o profissional possuir registro definitivo, devendo ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

I - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto no Brasil, expedida na forma da lei;

II - certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA do registro definitivo.

Parágrafo único. A requerimento do interessado, poderá ser emitida Carteira de Identidade Profissional referente ao registro profissional secundário, mediante pagamento da taxa correspondente.

Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional

Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.


DO REGISTRO PROFISSIONAL ESTRANGEIRO –RN 649/24

Art. 24 O requerimento de registro profissional estrangeiro será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:

I - diploma revalidado/reconhecido pelo ministério da educação como curso do mesmo nível e área equivalente à ciência da administração ou a seus campos;

II - documento de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto temporário, expedida na forma da lei;

III - cadastro de pessoa física (CPF);

IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;

V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;

VI – cópia de comprovante de endereço; e

VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.

Parágrafo único. A titulação a ser consignada no registro profissional estrangeiro será a que constar do diploma revalidado/reconhecido pelo Ministério da Educação.

Link de acesso rápido ao pré-cadastro de registro profissional

Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.

Onde se Registrar?

O registro profissional é feito na sede do CRA-RS (Rua Marcílio Dias, 1030 - Menino Deus - Porto Alegre - RS), ou em suas Delegacias e Representações Regionais, no interior do Estado.

Instruções para Tecnólogos

De acordo com o Manual do Tecnólogo:


Arquivo em formato PDF:

Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração

Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.


Pag. 24 – item 7.4

7.4. O símbolo

Este é o símbolo do Sistema CFA/CRAs, que deverá ser usado nas suas várias versões, em toda a comunicação visual dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, pode ser utilizado por alunos e por IES, de acordo com a RN CFA nº 376 de 13 de novembro de 2009. O símbolo é composto de um emblema que representa a profissão, cuja concepção e composição é detalhada no “Manual de Identidade Visual da Profissão”, inclusive especificações de cores, para aplicação em policromia ou em preto e branco.


Símbolo do Sistema CFA/CRAs

7.1. Abreviatura

O CFA recomenda que o Tecnólogo, com registro em CRA, adote a abreviatura abaixo exemplificada, antes do seu nome.
Tecnol. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CRA-UF nº 6-xxx


7.3. Juramento

O juramento retrata o momento solene em que o profissional na plenitude de sua formação profissional, de sua conscientização como membro de uma categoria, de seu amadurecimento como cidadão investido de responsabilidade para com toda a comunidade, afirma, livre e enfaticamente, sua integral dedicação aos postulados da profissão e total respeito aos seus valores técnicos, legais e morais.

O juramento a seguir deverá ser utilizado nas colações de grau dos Tecnólogos:

“[...] Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da Administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria. [...]”

Alteração CIP

Arquivo em formato PDF:

Instruções para Alteração de Carteira de Identidade Profissional - CIP

Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.

Licença
Cancelamento
Reativação do Registro

Arquivo em formato PDF:

Instruções para Reativação do Registro

Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.

Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo

Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração

Arquivo em formato PDF:

Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração

Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.

Formulários PF